Split Payment na prática: como vai funcionar
Split Payment: entenda como a Reforma Tributária poderá impactar o fluxo de caixa e o recolhimento de tributos da sua empresa.
Com a Reforma Tributária, o Split Payment deverá mudar a forma como as empresas recebem e administram os valores de suas vendas. Na prática, o sistema permitirá que o valor pago pelo cliente seja dividido: uma parte será destinada ao pagamento dos tributos e o restante ficará disponível para a empresa.
Como funcionará?
Imagine uma empresa que realize uma venda de R$ 10.000,00. No momento do pagamento, o sistema identificará o valor correspondente aos tributos da operação.
De forma simplificada:
Cliente paga: R$ 10.000,00 Valor destinado aos tributos: R$ 1.000,00 Valor disponibilizado ao fornecedor: R$ 9.000,00
Ou seja, a empresa não receberá necessariamente os R$ 10.000,00 para depois calcular e recolher o imposto. O sistema fará a separação do valor destinado à tributação, conforme as regras estabelecidas.
O que muda para as empresas?
A principal mudança está no fluxo financeiro. Atualmente, em muitas operações, a empresa recebe o valor integral da venda e posteriormente calcula e recolhe os tributos. Com o Split Payment, parte do valor poderá ser segregada no próprio momento da liquidação financeira.
Isso significa que as empresas precisarão ter maior controle sobre:
contas a receber; fluxo de caixa; conciliação financeira; emissão de documentos fiscais; pagamentos e recebimentos; créditos tributários; formação de preços e margens. E o crédito tributário?
Um dos pontos importantes da Reforma Tributária é a sistemática de créditos do IBS e da CBS. O Split Payment deverá estar integrado a esse processo, permitindo maior vinculação entre a operação comercial, o pagamento e o recolhimento dos tributos.
Por isso, as empresas precisarão olhar não apenas para a alíquota do imposto, mas também para como o crédito será gerado, apropriado e utilizado ao longo da cadeia.
E as empresas do Simples Nacional?
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o impacto dependerá da forma como a operação estiver estruturada e das regras específicas aplicáveis ao regime.
Esse ponto merece atenção porque o tratamento tributário do Simples Nacional continuará tendo características próprias dentro do novo sistema. Empresas que vendem para outras empresas, por exemplo, deverão avaliar os efeitos relacionados aos créditos de IBS e CBS de seus clientes.
Um exemplo simples
Imagine uma indústria que vende um produto por R$ 50.000,00 para uma empresa.
No modelo tradicional, a empresa recebe o pagamento e posteriormente realiza o recolhimento dos tributos devidos.
Com o Split Payment, a lógica será diferente:
Venda → emissão do documento fiscal → pagamento → separação do valor dos tributos → repasse do valor líquido ao fornecedor.
Assim, o imposto passa a acompanhar mais diretamente a própria operação e o pagamento.
Atenção: o Split Payment não significa simplesmente “descontar um percentual de toda venda”
Esse é um ponto importante. O funcionamento efetivo dependerá das regras da Reforma Tributária, do tipo de operação, dos documentos fiscais, dos créditos envolvidos e da regulamentação dos procedimentos de liquidação financeira.
Portanto, o impacto não será necessariamente igual para todas as empresas.
Na prática, o Split Payment exigirá uma integração muito maior entre o setor fiscal, financeiro, contábil, sistemas de gestão e meios de pagamento.
Por isso, preparar a empresa para a Reforma Tributária não significa apenas conhecer as novas alíquotas. Será necessário entender como o dinheiro circulará dentro da empresa e quanto efetivamente ficará disponível no caixa após a segregação dos tributos.