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STF forma maioria para manter tributação de lucros de empresas brasileiras no exterior

·Por Nilcélio Tavares
Fachada do edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com a escultura da Justiça em primeiro plano.
Fachada do edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com a escultura da Justiça em primeiro plano.

Caso envolve a Vale e pode representar um risco fiscal bilionário para a União. Julgamento no plenário virtual se encerra nesta sexta-feira.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar constitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior. O julgamento ocorre no plenário virtual e tem encerramento previsto para esta sexta-feira (28), ainda com voto pendente do ministro Edson Fachin.

O que está em discussão

O caso é analisado no RE 870214, que envolve a Vale e a tributação de resultados obtidos por empresas ligadas à companhia na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo — países com os quais o Brasil mantém tratados para evitar a dupla tributação.

A controvérsia central é: os acordos internacionais afastam a cobrança prevista na legislação brasileira?

Como está a votação

  • Pela constitucionalidade da cobrança (corrente liderada por Gilmar Mendes): Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O argumento é que os lucros pertencem à empresa brasileira, e a tributação recai sobre a renda da companhia nacional — não sobre a estrangeira;
  • Contra a incidência: o relator, ministro André Mendonça, acompanhado por Luiz Fux. Para ambos, afastar os efeitos do artigo 7º do modelo de convenção da OCDE prejudicaria contribuintes que estruturaram suas operações conforme a interpretação vigente à época;
  • Posição intermediária: Dias Toffoli também votou pela não incidência, mas fez uma distinção quanto à controlada sediada nas Bermudas — território que não possui tratado dessa natureza com o Brasil e que, portanto, não estaria protegido.

O impacto fiscal

O processo não tramita sob repercussão geral, mas é acompanhado de perto pelo governo pelo peso do precedente.

  • Segundo dados da LDO de 2026 citados no processo, uma decisão desfavorável à União representaria risco fiscal de aproximadamente R$ 22 bilhões;
  • Há estimativas de impacto ainda maior: dependendo da redação da tese, uma decisão favorável à Vale poderia permitir à companhia buscar a recuperação de cerca de R$ 32 bilhões já parcelados.

O que isso significa para a classe contábil

Para profissionais que atendem empresas com operações internacionais, a definição do STF pode estabelecer um parâmetro relevante para a apuração de IRPJ e CSLL sobre resultados de estruturas no exterior.

O ponto de atenção é a relação entre legislação interna e tratados internacionais — tema que volta a ser testado, com reflexos diretos na governança fiscal e no planejamento de grupos com subsidiárias fora do país.

Importante: a votação ainda não foi concluída. A definição da tese e o resultado final do RE 870214 dependem do encerramento do julgamento pelo STF.

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